Condomínios devem seguir Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR 24, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece inúmeros requisitos sobre as condições sanitárias e de conforto dos ambientes de trabalho.
Boa parte dos condomínios vem procurando adequar algumas de suas áreas para as refeições dos empregados, em busca de maior conforto e satisfação, o que os acaba obrigando a garantir condições mínimas “de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável” (no caso de menos de 30 funcionários); ou ainda, acima deste número, de “local fora da área de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; lavatórios e pias; fornecimento de água potável; estufa, fogão ou similar para aquecer as refeições”.
Os síndicos devem conhecer a norma e investir para que a lei seja cumprida.
Fonte: Direcional Condomínios
DIRECIONAL CONDOMINIOS, 25.9.2017