CONDOMÍNIOS PODEM PROPOR AÇÃO DEMOLITÓRIA CONTRA PROPRIETÁRIOS QUE ALTERAM FACHADA SEM AUTORIZAÇÃO
Condomínios têm o direito de propor ação demolitória contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de R.S.C., do Espírito Santo, contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari. Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate de 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário realizou o fechamento. O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino, visando obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. •••
(STJ, Proc. 981253)