Condômino deve se informar sobre local adequado para instalação de climatizador
Pergunta: Em assembleia realizada no dia 10/02/2010, ficou definido que a instalação de climatizadores deveria ficar no poço de luz do edifício. No dia 15/06/10 inquilino passou a residir em uma unidade do prédio, instalando climatizador em local diverso do previsto na assembleia do dia 10/02/10. Em maio de 2011 foi advertido expressamente para alterar o climatizador; contra-notificou expressamente solicitando a cópia da convenção e ata da assembleia, o que não foi cumprido pelo condomínio. Vale dizer que o inquilino não mudou o climatizador do local. Agora em novembro de 2011, recebeu o boleto para pagamento da multa. Por não ter recebido cópia da convenção e da ata que estipulou as regras para instalação do climatizador está isento do pagamento da multa ou deverá pagá-la?. Resposta: Antes de instalar qualquer equipamento, interno ou externo, o locatário deveria pedir autorização ao proprietário locador (art. 23, inciso VI da Lei 8.245/91). Conforme art.1.333 do Código Civil a convenção torna-se obrigatória para todos que tenham a posse no edifício. Conforme •••