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BDI Nº.5 / 1998 - Notícias Voltar

CONDÔMINO DO TÉRREO E AS DESPESAS COMUNS

CONDOMÍNIO Todas as pessoas que habitam um condomínio, co-proprietário ou não, devem se conscientizar que esse é um tipo de moradia especial, regida por lei de ordem pública - Lei 4.591/64, complementada pelo Código Civil, pela Convenção Condominial e pelo Regimento Interno, além do bom-senso e do espírito coletivo. Por outro lado, todos conhecem as vantagens, além da necessidade, de habitar um condomínio, mas todos são capazes também de elencar os inconvenientes dessa contingência da vida moderna. E o primeiro senão, para não dizer o grande, de um condomínio, está na obrigatoriedade do custeio das despesas com as partes comuns, especialmente se a unidade do co-proprietário se encontra •••

Sirnei Goulart Cabral (*)