Condômino inadimplente com mais de uma unidade e o direito de voto em assembleia
Daphnis Citti de Lauro
BDI nº 5 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado no dia 7 de outubro de 2013, decidiu que o condômino que é proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio edilício, mas está inadimplente em relação a alguma delas, tem direito a participação e voto em assembleia, das unidades que estão adimplentes (Recurso Especial 1375160/SC 2013/0083844).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “A unidade isolada constitui elemento primário da formação do condomínio edilício, e se sujeita a direitos e deveres, que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade, o que é corroborado pela natureza propter rem da obrigação condominial”.
“Estando a obrigação de pagar a taxa condominial vinculada não à pessoa do condômino, mas à unidade autônoma, também o dever de quitação e a penalidade advinda do seu descumprimento estão relacionados a cada unidade”.
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BDI, Comentários & Doutrina