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BDI Nº.23 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Condômino pode conferir as contas do ex-síndico e apresentar na Assembleia Geral

Perguntas: 1 - Um condômino pode conferir as contas referentes ao mandato de um ex-síndico e apresentá-las em assembleia? Diversas irregularidades foram encontradas. 2 - O síndico está com receio de entregar os balancetes originais (que estão sob a sua responsabilidade), para o ex-síndico corrigir e anexar documentos faltantes, uma vez que os dois não se dão bem. No caso, o síndico pode tirar cópia das folhas dos balancetes a serem corrigidos e entregar para correção? BDI Responde: 1 – Nada impede que o condômino possa conferir ou delatar, mas não exigir as contas referentes a mandato de ex-síndico e apresentá-las em assembleia, para esclarecimento das irregularidades praticadas, de interesse geral dos demais condôminos, entretanto: a) Conforme diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Ed. Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2005: Pág. 84: “Sendo a Assembleia Geral a destinatária •••

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