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BDI Nº.23 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Condômino pode pedir para ver as imagens gravadas em câmeras de circuito interno de segurança?

Pergunta: Referente às câmeras de circuito interno de segurança em condomínio, qualquer condômino a qualquer tempo pode solicitar ver as imagens? (J.A.C.A. – Salvador, BA) Resposta: O que ocorre normalmente nos condomínios são as divulgações das imagens do circuito interno, de forma trivial, somente para os casos de abalroamento de veículos, avarias, vandalismos, roubos, assaltos, furtos etc., o que pode depender, não necessariamente, das normas convencionais ou autorização ou aprovação pela assembleia, já que existe um sistema de segurança aprovado e pago por todos os condôminos. Entretanto, as imagens são confidenciais e protegidas por lei, podendo ser exibidas desde que autorizadas ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, nos termos das seguintes normas: Art. 5º, X, da Constituição Federal que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Art. 20 do Código Civil que diz: “Salvo se autorizadas, ou se •••