CONDÔMINO PODE UTILIZAR COM EXCLUSIVIDADE PARTE DE ÁREA COMUM SE AUTORIZADO POR ASSEMBLEIA
É possível a utilização pelos condôminos, em caráter exclusivo, de parte de área comum, quando autorizados por assembleia geral. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de dois moradores de um prédio no Rio de Janeiro (RJ) e manteve a decisão de segunda instância que entendeu válida a modificação na convenção condominial do edifício. No caso, dois moradores ajuizaram ação contra outros moradores e coproprietários do prédio, pedindo a anulação da convenção de condomínio de maio de 1993. Na ação, eles alegavam que os condôminos registraram um documento que modificava a convenção condominial anteriormente aprovada, por unanimidade, em •••
Coordenadoria de Editoria e Imprensa (Resp 281290)