Condômino que tem uso exclusivo de área comum responde pelas despesas para conservação da mesma
Pergunta: Uma assembleia de condomínio determinou a um dos condôminos a efetuar a reforma de uma área que ele ocupa que é de uso comum: a cobertura de garagens que somente ele pode usufruir, visto que o acesso é através de seu apartamento. Essa área não faz parte da fração ideal do apartamento do condômino. Acho que a reforma deve ser custeada por todos os condôminos, segundo as frações ideais de cada um. Favor dar seu parecer com doutrina e jurisprudência. Enviar jurisprudência no seguinte sentido: área de uso comum que somente um condômino pode usufruir, entretanto de proveito para a coletividade. (E.A.H. – Belo Horizonte, MG) Resposta: Se a utilização da cobertura como área comum for exclusiva do condômino, e a mesma é de •••