BDI Nº.9 / 2014 - Comentários & Doutrina
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Condôminos podem discutir destinação do fundo de reserva
O fundo de reserva, instituído na convenção de condomínio ou através de assembleia geral do condomínio na qual conste na ordem do dia de forma individualizada, representa quinhão da cota condominial, que varia na maioria das vezes entre 5% a 10% do seu valor. Objeto de grandes discussões entre os condôminos, não só quanto a sua cobrança como também em relação a sua utilização, o fundo de reserva tem seu destino regrado pela convenção do condomínio. Cabe à administração do condomínio, através de seu representante legal – o síndico – contabilizar os créditos e débitos do fundo de reserva em conta separada. O artigo 1334, inciso I, do Código Civil, estabelece a forma de arrecadação das •••
Arnon Velmovitsky*