BDI Nº.36 / 2006 - Notícias
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CONFISCO DE PROPRIEDADE SERÁ JULGADO PELO STJ
<i>“Pude verificar, nesses anos todos, que o Poder Público de um Estado que se define como democrático, mas beneficiado por inúmeros privilégios judiciais, coloca todo o seu empenho e poder para litigar até à exaustão contra os seus cidadãos-contribuintes.”</i> Assim se expressou o proprietário da área em questão, em carta que enviou aos ministros do Superior Tribunal de Justiça encarregados de julgar o seu caso. Ele afirma que tinha 44 anos de idade quando adquiriu uma área rural, a qual foi considerada pelo Estado de São Paulo, como pertencente ao Parque Estadual da Serra do Mar. O STJ, em recurso de mandado •••
Julio Cesar Borges – MTB nº 42073