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BDI Nº.0 / 2017 - Notícias Voltar

Construção deve respeitar direito de vizinhos.

O proprietário do imóvel em obra que causa prejuízo físico ao imóvel vizinho deve reparar o dano; podendo ensejar a responsabilização a título de dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou parcialmente uma sentença da comarca de Nobres, condenando o réu a indenizar o autor por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em decorrência do ato ilícito praticado.

De acordo com o processo, o réu realizou obras em seu imóvel, mas não tomou os cuidados necessários para impedir que causasse prejuízos aos vizinhos. O autor alega que a obra fez com que as águas pluviais caíssem sobre seu imóvel, e por consequência, ocorressem infiltrações sobre todo o prédio, gerando mofo, rachaduras e deixando o prédio em péssimas condições, por conta disso teve que fechar o hotel que funcionava no local.

Os desembargadores entenderam que o lucro cessante pleiteado pelo autor é indevido, tendo em vista que não houve prova cabal da sua existência, pois de acordo com a jurisprudência do STJ, “a indenização por lucros cessantes não poder ter por base o lucro imaginário, simplesmente hipotético ou dano remoto, que seria apenas a consequência indireta ou mediata do ato ilícito, mas deve representar o que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar, em decorrência direta e imediata do ilícito.

Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 92845/2017.

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/21%20-%20obra%20vizinho.pdf

TJMT,21.9.2017