BDI Nº.19 / 2003 - Perguntas & Respostas
Voltar
CONSTRUÇÃO EM REGIME DE ADMINISTRAÇÃO - RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
<b>Pergunta: No caso de danos causados a terceiros provocados por uma obra em regime de administração (preço de custo), quem é responsável pelo ressarcimento, a incorporadora (administradora) ou o condomínio? Se possível, enviar jurisprudência ou citação doutrinária. (A.E. – Salvador, BA)</b> <i>Resposta: Na construção pelo regime de administração ou preço de custo, os condôminos são considerados como donos das obras, sendo responsáveis solidários por danos causados •••