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BDI Nº.13 / 2005 - Notícias Voltar

CONSTRUTORA CONSEGUE RETENÇÃO DE 50% DO VALOR PAGO POR IMÓVEL DEVOLVIDO

A MRV Serviços de Engenharia obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à retenção de 50% do valor pago por compradora que desistiu do contrato. A decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal reconheceu, nas particularidades do caso, justificativas para a definição desse patamar de retenção. A ação inicialmente fora movida pela compradora Rosane do Nascimento, objetivando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda e o recebimento da totalidade das parcelas pagas em razão de alegada exorbitância dos valores cobrados, advindos de cláusulas consideradas abusivas, pela compradora. Isso a teria levado a desistir da aquisição do imóvel. O pedido da autora fora acolhido em 1º e 2º graus. Contra decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que determinava retenção de apenas 10% das parcelas pagas, a empresa recorreu ao STJ. O acórdão do tribunal estadual também ordenava a atualização monetária dos valores pagos a partir do desembolso de cada parcela pela compradora. Sustentou •••

(STJ, Processo: REsp 615300)