BDI Nº.23 / 2013 - Notícias
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Construtora deve arcar com juros por atraso no “Habite-se”
Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande determinou que imobiliária e construtora paguem mensalmente à autora a taxa de juros da obra no valor de R$ 483,01 até a expedição e entrega do “Habite-se”. Narra a autora que, para obter o imóvel, realizou um financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 113.488,90, sendo pago como entrada o valor de R$ 8.112,99, ficando um saldo final de R$ 102.033,11. Afirmou ainda que as amortizações •••