BDI Nº.18 / 2004 - Notícias
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CONSTRUTORA DEVE ARCAR COM VALOR DO IMÓVEL NÃO ENTREGUE E DESPESAS DE PUBLICIDADE
A construtora arca com os ônus advindos do descumprimento do prazo de entrega do imóvel e as despesas de publicidade, administração e corretagem são perdas da empresa. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 510267) é de que, se a culpa é exclusiva da construtora, não se pode impor perda de valores ao comprador. A Construtora Tenda recorreu ao STJ contra decisão do Judiciário mineiro que considerou abusiva multa por rescisão contratual, reduzindo-a de 40 para 5%. Alega que, sendo o objetivo principal dos •••
(STJ)