Construtora deve indenizar donos de terrenos que não receberam imóveis oferecidos em permuta
A construtora Andrade Gutierrez terá que pagar indenização por não entregar cinco apartamentos prometidos aos ex-proprietários da área onde o edifício deveria ter sido erguido. A decisão, unânime, foi dada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da construtora. O caso ocorreu no Mato Grosso do Sul. Os proprietários cederam dois lotes à Andrade Gutierrez em troca da promessa de receber cinco apartamentos em edifício que seria construído no local. Casas existentes nos terrenos foram derrubadas e uma carta de fiança foi pactuada como garantia do negócio, mas a obra não chegou a ser iniciada. Os proprietários receberam o valor da fiança e entraram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Após a realização de perícia, o juiz de primeira instância concedeu a indenização por danos materiais, equivalente ao valor dos cinco imóveis prometidos, descontado o valor da fiança bancária. O juiz, porém, negou a indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, que foram negados pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). No recurso ao STJ, a construtora afirmou que a fiança foi calculada em duas vezes •••
(STJ, Coordenadoria de Editoria e Imprensa, 12.08.2011)