Construtora é condenada a indenizar moradores por transbordamento de esgoto em condomínio
Comentário do BDI: Esta decisão tratou de uma Ação Indenizatória em que um condomínio entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais causados por uma construtora. A construtora foi condenada por danos morais, a pagar R$ 20.000,00 para cada demandante, pois ficou evidenciada a contaminação da água que abastece os moradores, reconhecendo a responsabilidade da construtora em arcar com os prejuízos morais. No entanto, não houve condenação em danos materiais, pois estes não foram comprovados. Ementa: Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Transbordamento da rede de esgoto interna do condomínio. Contaminação da água. Vícios de construção. Ônus da prova. Danos morais. Quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Danos materiais. Ausência de comprovação. 1. Não obstante a ausência de contestação da construtora e a sua habilitação nos autos ainda na fase de •••
TJMA