CONSTRUTORA É RESPONSÁVEL POR DANOS EM APARTAMENTO NOVO INUNDADO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ - Resp 411535) manteve sentença de Primeira Instância que reconhece a responsabilidade de construtora em danos causados em imóvel por inundação. A Cimob Companhia Imobiliária foi condenada a pagar despesas de aluguel a um cliente da construtora que não pode ocupar um apartamento por ter ocorrido dois vazamentos, por estouro de uma bomba de pressurização. A construtora impetrou recurso especial no STJ para pedir a responsabilidade do condomínio e do fabricante. A Turma indeferiu o pedido, entendendo que na relação de consumo cabe ao autor escolher aqueles a quem deseja acionar. Os ministros consideraram também que a decisão de Primeira Instância estava bem fundamentada ao definir tutela antecipada ao proprietário, pelos danos causados pelo atraso na entrega do imóvel. No dia 23 de maio de 1996, Arturo Ferrés Arrospide assinou com a Cimob Companhia Imobiliária (à época Gafisa Imobiliária S/A) escritura pública de promessa de compra e venda de um apartamento duplex, que deveria ser entregue em junho de 1998. No contrato havia a possibilidade de prorrogação de 90 dias, sendo então o prazo máximo setembro de 1998. As chaves só foram entregues após o prazo limite, em novembro do mesmo ano, quando o cliente assinou a hipoteca em nome do BankBoston. De novembro a junho •••
(STJ)