CONSTRUTORA É RESPONSÁVEL POR PERDAS E DANOS DERIVADOS DO ATRASO DE ENTREGA DE APARTAMENTO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que há responsabilidade da Moraes Sampaio Construtora Ltda. por perdas e danos devido ao atraso da entrega de um apartamento e meio de um prédio a Ithamar Sampaio Fonseca. A Turma acolheu o recurso da construtora somente para afastar a incidência da multa por litigância de má-fé que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ithamar moveu ação de reparação por perdas e danos movida contra a construtora. De acordo com os autos, os litigantes, que são irmãos, firmaram um contrato por meio do qual transferiram a propriedade de terrenos contíguos herdados de seus pais à construtora administrada pelo irmão, para neles ver construído prédio de apartamentos. Em pagamento, Ithamar receberia, em dação, a propriedade de um apartamento e meio ao término das obras. Na data acertada para a conclusão da edificação, contudo, verificou-se que esta não estava terminada, daí advindo prejuízos a Ithamar, pois impedida de usar os bens negociados e dispor deles. A construtora ofereceu contestação e reconvenção à pretensão original. Contestou sustentando motivo de força maior a justificar o atraso da obra, em face da ocorrência de embargo do Poder Público por irregularidades na construção, que havia sido modificada durante o período de construção, de forma a quintuplicar o tamanho dos apartamentos. Na reconvenção [ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a •••
(STJ, Processo: RESP 831808)