Construtora faliu e a obra foi paralisada. O que fazer?
Em meados do ano 2020, uma construtora celebrou com a Caixa Econômica Federal, um contrato de abertura de crédito e mútuo para a construção de um empreendimento imobiliário com garantia hipotecária e outras avenças, com recurso do Sistema Brasileiro de Poupanças e Empréstimo – SBPC. Ficando todo o empreendimento hipotecado em favor da Caixa. Esse empreendimento se encaixou no âmbito do Programa Casa Verde Amarela (Minha Casa Minha Vida). O projeto do empreendimento são de 160 unidades, sendo que, desse total, 97 foram adquiridas pelos mutuários com financiamento Caixa e 32 unidades foram comercializadas através de auto-financiamento pela construtora e o restante ainda por vender. A construtora faliu e a obra foi paralisada. Diante disso a Caixa destituiu a construtora e acionou o Seguro-Garantia Construtor. Após todo o processo de sinistro, foi selecionada a nova construtora para retomada e conclusão da obra. (a obra está para ser retomada). As pessoas que adquiriam suas unidades através de financiamento Caixa , estão com a certeza de que vão receber o seu imóvel sem problemas. Pergunta: Como fica a situação das pessoas que adquiriram suas unidades diretamente da construtora através do autofinanciamento ou mesmo tendo pago à vista? BDI Responde: As pessoas que adquiriram suas unidades, diretamente da construtora falida, poderão, conforme cada caso: 1 – Ajuizar ações indenizatórias e/ou de rescisão contratual cumulada com a devolução dos valores pagos, danos materiais e morais, lucros cessantes etc, contra a construtora e seus sócios; 2 – Assumir as obras; 3 – Habilitar o crédito em ação falimentar; 4 – Adjudicação compulsória; 5 – Criar uma comissão de compradores para contratar outra construtora (no caso já existe); 6 – Se a Caixa destituiu a construtora e acionou o Seguro-Garantia Construtor, o prédio inteiro será construído, onde os apartamentos que fizeram o autofinanciamento com a Construtora farão parte; 7 •••
BDI