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BDI Nº.4 / 2002 - Notícias Voltar

CONSTRUTORA LIBERADA DE PAGAR DESPESAS COM O CONDOMÍNIO

Henrique Paiva Cardoso e Marina Spínola de Belo Horizonte A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a construtora não deve arcar com as despesas de condomínio contraídas pelo comprador do imóvel, mesmo que ainda não tenha passado a certidão de transferência do imóvel em cartório. Segundo decidiram os ministros, apenas o comprador deve ser cobrado. Em maio de 1996, o condomínio do Edifício Ressidence Place Vendome entrou na Justiça contra a Construtora Gustavo Berman. O condomínio pretendia receber R$ 10.150 referentes às despesas condominiais de um apartamento, nos períodos de setembro a dezembro de •••

(G. Merc. 28.9.2001)