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BDI Nº.12 / 2010 - Notícias Voltar

CONSTRUTORA NÃO PODE ALEGAR NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR NÃO CONCEDER ESCRITURA DE IMÓVEL

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça gaúcha que negou o pedido da Construtora Zanin Indústria e Comércio Ltda., de Pelotas (RS). A incorporadora sustentava que a ação judicial movida contra ela não se justificava e, por isso, deveria ser extinta, uma vez que a empresa deveria ter sido previamente notificada para que se configurasse o atraso na outorga da escritura de imóvel de contrato de compra e venda celebrado com uma consumidora, sem prazo determinado para conceder a escritura. A decisão foi unânime. A compradora havia movido uma ação para que a escritura do imóvel fosse outorgada. O recurso da consumidora também trazia um pedido alternativo de rescisão de promessa de compra •••