Construtora pode nomear a administradora e o síndico?
Poder da construtora
Empresa pode nomear a administradora e o síndico?
Rodrigo Karpat*
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
Ao se adquirir um imóvel em um condomínio, o que mais se almeja é chegar a hora da entrega e poder usufruir do novo patrimônio, mobiliar e aproveitar as áreas comuns. Mas os problemas podem estar apenas começando. O atraso na entrega tem se tornado uma constante, o que tem gerado um crescimento no número de ações com o fim de buscar a reparação por perdas e danos em função da impossibilidade de usufruir o bem no período pactuado.
Os valores indenizatórios variam, e em muitos casos possibilitam o arbitramento de indenização no valor de 1% do contrato enquanto perdurar o atraso, não obstante exista ainda a possibilidade de danos morais.
Superada a entrega, o momento em que se vai formalizar o início da vida condominial é a assembleia de instalação. Somente neste momento é que o condomínio passará a ter seus representantes legais eleitos, poderá obter CNPJ e aprovar uma previsão orçamentária nos moldes do artigo 1.350 do Código Civil, o que permitirá o início da arrecadação para fazer frente às despesas de custeio.
Se a construtora indicar o síndico e a administradora (...).
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BDI, Comentários & Doutrina