Construtora pode ser condenada a pagar indenização acrescida de juros compostos pela não entrega do imóvel no prazo contratado?
Perguntas: 1. É possível a cobrança de juros compostos sobre a indenização pretendida? 2. Uma construtora entregou as chaves mediante Termo de Vistoria com pendências de construção que impedem a habitabilidade (apartamento inacabado nos banheiros e área de serviço, por exemplo). Pode-se considerar que o imóvel foi “entregue” aos adquirentes? 3. Preciso de matérias e jurisprudências que tratem sobre indenizações por atraso na entrega dos imóveis. 4. Podem ajudar-me a encontrar matérias ou jurisprudências sobre indenização de danos morais/imateriais no atraso de entrega de uma construtora. (R.N. – Porto Alegre, RS) Respostas: 1. Na esfera civil não se pode cobrar juros compostos em indenizações. A Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF), a Súmula 186 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura), proíbem a cobrança de juros compostos: Súmula 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”. Decreto nº 22.626/33: “Art. 4º. É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de •••