CONSTRUTORA QUE ATRASA ENTREGA TEM QUE PAGAR ATÉ ALUGUEL AO COMPRADOR
Com o título acima, retranscrevemos em nossa edição do 1º decêndio de maio último, notícia divulgada no jornal Diário Comércio e Indústria do dia 24 de abril deste ano, assinada por Vera Abreu. A notícia comenta decisão de primeira instância da Justiça Paulista, portanto recorrível, em que empresas construtoras, inclusive mencionando o nome de algumas delas, foram condenadas à devolução de valores aos compradores de imóveis, por atraso na entrega de obra. Dentre as empresas construtoras citadas na referida notícia encontra-se a RICCI E ASSOCIADOS - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., da qual recebemos carta que a seguir transcrevemos: São Paulo, 30 de maio de 1995 Ao Diário das Leis Ltda. - Boletim do Direito Imobiliário Rua Bocaina, 54 - Perdizes CEP 05013-901 - São Paulo - SP Att. Senhor Diretor 1. Na condição de advogado da empresa RICCI E ASSOCIADOS - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., sirvo-me da presente para expor e solicitar o que segue: OS FATOS 2. Em data de 29 de maio p. passado, a empresa RICCI E ASSOCIADOS - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. teve •••