CONSTRUTORA QUE ATRASA ENTREGA TEM QUE PAGAR ATÉ ALUGUEL DO COMPRADOR
Vera Abreu Acabou-se a fase em que os contratos assinados entre construtoras e compradores de imóveis davam aos construtores todos os direitos e para os compradores todos os deveres. Na semana passada, a Justiça paulista, em ação inédita, condenou, em primeira instância, a Construtora Caginur e Neumann, por ter atrasado a entrega de uma obra, a, além de devolver o dinheiro equivalente às prestações pagas, com juros e correção monetária, pagar, a título de perdas e danos, o valor equivalente de aluguéis de dezembro de 1993 ( quando a obra deveria ser entregue), até abril de 1995 ( quando foi ganha a ação). O advogado, Luiz Cesar Ramos Pereira, autor da façanha, única no Brasil, conseguiu esta vitória para seu cliente e abriu um precedente na Justiça para muitos compradores de imóveis que se encontram, como diz Pereira: "com a corda no pescoço". Mesmo com o processo ainda em andamento, uma vez que a construtora recorreu da sentença, Pereira acredita numa vitória total. E justifica o otimismo com base na jurisprudência, "Os julgadores estão a favor desta causa e, a partir de agora, as construtoras que não cumprirem os prazos de entrega serão obrigadas a pagar aos clientes indenizações por propaganda •••
(DCI., 24.04.95)