CONSTRUTORA QUE VENDE IMÓVEIS PRÓPRIOS NÃO PRECISA SER INSCRITA NO CRECI
<b>Pergunta: Fomos notificados pelo CRECI para fazer inscrição neste órgão. Ocorre que jamais efetuamos qualquer operação de corretagem ou intermediação de venda de imóveis. Na verdade somos uma construtora, que administra a construção de prédios a preço de custo. Além disso, no contrato social desta construtora consta a atividade de incorporação e compra e venda de imóveis, mas isso nunca foi realizado, e ainda que fosse seriam imóveis do estoque próprios da incorporadora, o que é típico desta atividade. Existe fundamento na notificação do CRECI? Qual a sugestão de linha de defesa que v. sugerem que adotemos? Qual a fundamentação legal? Poderiam me fornecer legislação, textos e jurisprudência relativas ao assunto. (A.S.L. – São Paulo, SP) Resposta:</b><i> Veja a seguir julgados favoráveis da não necessidade de filiação e de “pareceres” do CRECI em sentido contrário. Na administração e venda de imóveis próprios de Construtora, não há necessidade de •••