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BDI Nº.0 / 2019 - Notícias Voltar

Construtora terá que indenizar moradora de imóvel prejudicado pela queda de um muro

Por decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), uma construtora foi condenada a indenizar uma mulher em mais de R$ 40 mil, entre danos materiais e morais decorrentes da queda de um muro que permitiu a entrada de águas de chuva no imóvel da autora, deteriorando-o substancialmente.

O caso

O muro do condomínio residencial onde a autora morava caiu e águas de chuva invadiram o local, estragando o imóvel da reclamante, bem como outros bens.

Visão da Justiça

A juíza Zenice Cardozo entendeu que é responsabilidade da construtora ter criado um sistema de drenagem insuficiente. Para a magistrada, as provas produzidas nos autos aponta a empresa ré como responsável pela ocorrência dos danos ao imóvel e bem deteriorados. À decisão cabe recurso.

Jusbrasil, 23.8.2019