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BDI Nº.22 / 2002 - Notícias Voltar

CONSUMIDOR QUE DESISTE DE NEGÓCIO TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

Quem compra um terreno e promove ação para extinguir o contrato, que já não tem mais condições de cumprir, tem direito à restituição dos valores pagos. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial da A.M.S Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda contra Marilda Alves. Baseada nos artigos 49 e 53 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa interpôs recurso especial no STJ a fim de anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o qual condenava a A.M.S Empreendimentos Imobiliários a restituir Marilda Alves no valor de R$ 1.092,50. Marilda Alves, sonhando em sair do aluguel e possuir sua casa própria, se inscreveu na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU). No entanto, após oito anos de espera e sem •••

(STJ)