CONTA DE PARTICIPAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO
Existem várias maneiras de se organizar uma associação de pessoas, recursos e capitais. Atualmente, a Sociedade em Conta de Participação é uma das modalidades associativas que mais vem sendo utilizada pelos empresários. Os especialistas da área garantem que esse crescimento do uso das SCP é conseqüência de vários fatores, tais como: a diminuição do trabalho burocrático; a captação ágil dos recursos da poupança privada; o financiamento de operações comerciais de empresas particulares; e, ainda, a constituição rápida e simples desse modelo de sociedade. Sobre esse tema o Secovi-SP realizou seminário, dia 13 de abril, oportunidade em que Marcelo Terra, membro do Conselho Jurídico do Sindicato, explicou os conceitos básicos de uma sociedade em conta de participação. “A SCP é uma sociedade informal, apesar de estar prevista em lei. Possui fins lucrativos e é uma conta contábil, em que fazem parte um ou diversos sócios ocultos. Existe perante o Fisco e, entre os associados, a eficácia do contrato é plena. Com relação a terceiros, a sociedade existe juridicamente, apesar de não ser personificada”. Marcelo Terra também considera que a sociedade não deve ser vista como uma modalidade associativa viável a todo e qualquer empreendimento. Ele recomenda que a decisão quanto à sua conveniência ou não, seja conseqüência de uma análise conjuntural que leve em conta os seguintes e principais aspectos: 1) Análise dos trâmites legais necessários à sua constituição, funcionamento, modificação e •••
(Revista Indústria Imobiliária, Maio/93)