BDI Nº.1 / 1999 - Notícias
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CONTAGEM DE PRAZO EM MESES E ANOS
É um costume bastante arraigado iniciar um contrato em determinado dia e fazê-lo terminar na véspera do dia que seria o certo. Por exemplo, iniciar um contrato de locação de doze meses em 1º de janeiro e fixar o seu término para 31 de dezembro. Não é correto. Há lei que fixa de modo diverso a técnica de contagem de prazo em meses ou anos. Trata-se de norma antiga, quase cinqüentenária, mas ainda em vigor - a Lei nº 810, de 6/9/49, do seguinte teor: "Art. 1º - Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte." "Art. 2º - Considera-se mês •••
Jorge Tarcha (*)