Aguarde, carregando...

BDI Nº.36 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRADORA CONDOMINIAL MEDIANTE ASSEMBLÉIA GERAL

<p><b>Pergunta: Considerando-se o disposto no artigo 22 da Lei 4591/64 que prevê o síndico poder delegar a pessoa de confiança sua, e sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da Assembléia Geral dos Condôminos suas funções administrativas. Pode o síndico contratar diretamente administradora de condomínios para este fim, firmando •••