CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO - ALUGUEL GARANTIDO - DESPEJO
<p><b>Pergunta: Contrato de administração de imóveis. Foi celebrado contrato de prestação de serviços por escrito de administração de imóvel entre proprietário e esta administradora de imóvel; o imóvel foi locado para funcionamento de uma escola, sendo o valor do aluguel R$ 4.500,00, porém, a locatária não cumpriu suas obrigações contratuais, obrigando a administradora ajuizar ação de despejo. Passado um período, a locatária mudou-se do imóvel deixando débitos da locação, como aluguéis atrasados, IPTU, conta de luz, etc., cujo débito na época era no valor de R$ 51.658,97. Durante a audiência de Instrução e Julgamento o proprietário fez acordo no valor de R$ 16.000,00, da seguinte forma: 10 (dez) parcelas no valor de R$ 1.200,00, cada uma depositadas direto na conta corrente da imobiliária e um cheque no valor •••