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BDI Nº.12 / 1995 - Assuntos Cartorários Voltar

CONTRATO DE COMODATO E O REGISTRO IMOBILIÁRIO

Foi-nos indagado se contrato de comodato pode ou não ter ingresso no Registro Imobiliário da situação do imóvel, mediante ato de registro ou de averbação. O comodato é um contrato disciplinado do Capítulo V, integrante do TÍTULO IV - DOS CONTRATOS - do Código Civil. O seu fundamental característico é registrar o EMPRÉSTIMO GRATUITO de uma coisa, e essa coisa pode ser um bem imóvel matriculado no Registro Imobiliário competente. Consuma-se com a entrega da coisa, no caso, com a entrega do imóvel. (Art. 1.248 do CC). Se o contrato de comodato for formalizado por escrito, não vemos inconveniente algum em que o instrumento do contrato, objetivando o empréstimo •••