CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CLÁUSULA AUTORIZANDO A ANTECIPADA IMISSÃO DE POSSE PELO LOCADOR, NA HIPÓTESE DE ABANDONO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO
<b>Pergunta: Em um contrato de locação tem a seguinte cláusula: “Encontrando-se o imóvel desocupado e abandonado, fica desde já antecipada a imediata imissão de posse pelo locador.” Normalmente não temos esta cláusula, e quando acontece de o imóvel ser abandonado, pedimos a imissão judicialmente. Teria validade colocar esta cláusula no contrato locativo? E colocando, passaria a ser desnecessário o procedimento judicial? (A.C.I. – Mogi-Guaçu, SP) Resposta:</b><i> Esta cláusula não tem amparo legal. O tema é controvertido, pois com ela ou sem ela, na prática muitos locadores se aventuram, por conta e risco, a se imitir na posse extrajudicialmente. A cláusula serviria apenas para amenizar mas não excluir a responsabilidade do locador. Nos termos do art. 5.º da Lei 8.245/91, “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. Se o imóvel estiver abandonado, o •••