Contrato de locação pode ser protestado?
Pergunta: Recebemos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão um expediente que diz que o contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser protestado. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo extrajudicial hábil a protesto”, não pode o referido contrato ser enviado aos tabeliães do protesto de letras e títulos para os devidos fins. Desejando esclarecer definitivamente o assunto, indagamos desse boletim: Se o contrato de locação de imóvel pode realmente ser considerado título extrajudicial, e qual a base legal. Por outro lado, se aludido contrato pode ou deve ser enviado ao Cartório de Protestos. (P.H.B.M. – São Luís, MA) Resposta: Existe controvérsia sobre este assunto. Vários Cartórios, respaldados em leis estaduais, protestam as dívidas locatícias. Conforme art. 585, V, do Código de Processo Civil, o contrato de locação é título executivo extrajudicial. Se no Estado do Maranhão existe um expediente normativo impedindo o •••