Contrato de participação/parceria entre empreendedor/incorporador e proprietário da gleba
<b>Solicitações:</b> 1. Contrato de empreitada para reforma e/ou construção de prédio comercial ou casa residencial. 2. Contrato de parceria para exploração de área em loteamento urbano, assim: a pessoa tem uma área de 141ha, nas imediações da cidade e quer fazer uma parceria, para que minha Imobiliária faça o investimento de aprovação do loteamento urbano, os investimentos de infraestrutura. A terra continua em nome do proprietário e nós da imobiliária receberemos percentual da intermediação. Preciso de um contrato com todas estas condições, pois será um contrato de longo prazo, considerando que iremos financiar os lotes em até 60 meses. (G.L.A. – Santana, BA) <b>Resposta:</b><i> 1. Em nosso site www.diariodasleis.com.br - Clique em “ Contratos, cartas e petições” no primeiro quadro à direta e, na parte “OUTROS” clique no seguinte modelo: “ CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA - SEM INCORPORAÇÃO”. 2. Diz Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei em seu livro “Como Lotear uma Gleba” - Edição Universidade SECOVI-SP – 2001, pág. 333: “CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO OU PARCERIA: Para definir •••