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BDI Nº.20 / 2001 - Notícias Voltar

CONTRATO DO SFH NÃO PODE UTILIZAR A TR

Indexador em financiamento A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da Apelação nº 330718-2, decidiu que a TR (taxa referencial) não pode ser usada como indexador dos contratos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação e que é ilegal a utilização da Tabela Price para amortização do saldo devedor. A Câmara considerou, ainda, ser prática abusiva a imposição de contratação de seguro com pessoa jurídica do mesmo grupo econômico da instituição financeira. A decisão confirmou integralmente a sentença do juiz da 31ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente a ação •••

(D. Comº., BHzte, 7.6.2001)