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BDI Nº.14 / 2007 - Notícias Voltar

CONTRATO HABITACIONAL NÃO ADMITE PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS

Por entender que o Sistema Financeiro de Habitação não admite pacto de capitalização de juros, independente da periodicidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de Cesar Augusto Moura de Faria Corrêa contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Assim, fica nula a cláusula contratual que determina a capitalização de juros. Faria Corrêa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o Banco Nacional S/A – em liquidação extrajudicial. Ele pedia a declaração de nulidade de certas cláusulas de um contrato de empréstimo bancário vinculado à aquisição de imóvel •••

(STJ)