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BDI Nº.15 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Contrato não residencial – Notificação para despejo com pedido de liminar

Pergunta: Temos um contrato de locação não residencial por prazo determinado, com vencimento em 14/12/2011. Pretendemos a retomada do imóvel com base no art. 59, parágrafo 1º, inciso VIII da Lei 8.245/91. O inciso VIII diz “o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.” O contrato de locação prevê a rescisão independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. A pergunta é: é necessário realizar a notificação para desocupação no dia 14/12/2011? Ou se deve ingressar diretamente com a •••