Contrato sem garantia e a liminar para despejo por falta de pagamento
Contrato sem garantia – Despejo - Liminar
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Meu cliente adquiriu, por instrumento particular, um prédio residencial locado pelo vendedor. A locação continuou com o comprador – meu cliente - porém o locatário, inadimplente com os aluguéis, levou o meu cliente a ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Ocorre que o contrato de locação referido e celebrado com o vendedor está desprovido de qualquer garantia. Diante disso, o comprador e atual dono (locador), ajuizou a ação de despejo requerendo despejo antecipado, art. 59 § 1º, inciso IX, da Lei 8245/91. Entretanto o Juiz indeferiu a tutela antecipada sob a alegação de que o contrato não foi firmado pelo atual locador, mas sim, pelo locador originário.(C.R.M. - São Paulo, SP)
Resposta: (...).
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