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BDI Nº.1 / 2004 - Notícias Voltar

CONTRATO TRAZ SEGURANÇA AO CORRETOR

<b>Congresso do Creci-RJ revela que poucos corretores utilizam documento para selar acordo</b> <i>Cristiane Crelier</i> “O contrato é importante não apenas para garantir remuneração, mas também a idoneidade do corretor”, acredita a advogada e coordenadora do curso de Gestão Imobiliária da Universidade Veiga de Almeida, Fátima Santoro Gerstenberger. O problema é que poucos profissionais utilizam o documento nos acordos de interme-diação imobiliária e, muitos, nem sequer sabem que a lei exige ainda que o contrato seja “de exclusividade”. O novo Código Civil (NCC) também regulamentou a questão. O fato foi constatado no Congresso de Ciências Imobiliárias do Rio de Janeiro (1º ConciRio), promovido pelo Conselho Regional dos Corretores (Creci-Rio), durante a semana passada. Dos cerca de mil participantes, nem 20% afirmaram utilizar o contrato em suas negociações quando indagados. Fátima Gerstenberger alerta que o descaso implica em riscos. “Sem o contrato assinado não há garantias de remuneração ao intermediador. O corretor irá perder tempo se dedicando à venda do imóvel, irá ter gastos com a publicação de anúncios e, no final das contas, não receber nada em troca. Além disso, há cláusulas importantes a serem acordadas para que o intermediador não venha a participar, sem saber, de negociações escusas; que podem acabar prejudicando um comprador, derivando responsabilidades solidárias ao corretor”, previne a especialista. A lei exige, ainda, que o contrato seja de exclusividade. Na verdade, a Constituição garante o Direito de Propriedade, então o dono do imóvel pode fazer o que quiser com ele; podendo vendê-lo ele mesmo, ou entregar a um terceiro qualquer para que o faça. Sendo assim, nem sequer o registro profissional de corretor, •••

(G. Mercantil 04.11.2003)