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BDI Nº.12 / 2006 - Notícias Voltar

CONTRATOS DE ADESÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO ESTÃO SUJEITOS AO CDC

O Ministério Público é parte legítima para defender os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, e os contratos de aquisição dos imóveis estão sujeitos às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. A decisão, unânime, baseou-se em voto da ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, e beneficia mais de mil famílias de mutuários de baixa renda do Ceará, adquirentes de imóveis populares nos conjuntos residenciais Jurupari I e II, em Fortaleza, financiados pela CEF com recursos oriundos do SFH. Em 2001, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, em defesa dos mutuários, para que a Caixa se abstivesse de retomar os imóveis populares, pelo menos até que fosse realizada uma perícia para apurar o valor real das unidades residenciais, tendo em vista a alegação dos mutuários de que estaria havendo superfaturamento na avaliação da CEF. O MPF alegou, juntando fotos das casas, que o material utilizado na construção das unidades residenciais foi de péssima qualidade, muito abaixo do padrão ajustado nos contratos, mas, mesmo assim, a autarquia financiadora majorou em excesso o valor final dos imóveis, desencadeando uma onda de inadimplementos. O MPF denunciou que parcela significativa dos moradores dos conjuntos, em face da estrutura precária das casas e do aumento constante das prestações, sempre muito acima de sua capacidade econômica, abandonou seus imóveis, e os que permaneceram em suas residências estão sendo pressionados para renegociarem suas dívidas e ameaçados de terem seu imóvel retomado pela Caixa. O juiz federal da 5ª Vara do Ceará deferiu a liminar pedida, para garantir que •••

(STJ, Processo: REsp 635807)