CONTRATOS DE LOCAÇÃO ATÍPICOS AINDA GERAM INSEGURANÇA JURÍDICA
<b><i>(Built to suit)</b></i> Um recente conceito de contrato de locação tem ganho cada vez mais espaço no mercado imobiliário brasileiro. Esta modalidade, conhecida como contratos de locação atípicos denominados built to suit, tem movimentado o empresariado brasileiro que pretende abrir novas instalações sem ter de fazer uso de seu próprio capital. Entretanto, apesar de especialistas acreditarem que há vantagens econômicas em contratos desta natureza, ainda há muita insegurança jurídica. Isso porque, até o momento, não existe posicionamento do Judiciário brasileiro no que se refere à rescisão desses contratos, que costumam ter prazos bem mais longos (de 8 anos a 15 anos) e envolver quantias milionárias (valores que podem ultrapassar R$ 200 milhões). De acordo com o advogado e mestre em direito comercial, Rodrigo Ruete Gasparetto, por enquanto, a Justiça tem entendido que caso o inquilino rescinda o contrato, ele fica obrigado a pagar o total do valor que foi gasto pelo investidor (o dono do terreno e responsável pela construção da edificação), mas não existe jurisprudência neste sentido que garanta ao investidor •••