BDI Nº.8 / 2012 - Perguntas & Respostas
Voltar
Contribuição sindical patronal e contribuição assistencial: O recolhimento é obrigatório? Ou facultativo?
Pergunta: O Condomínio é obrigado a recolher as taxas referentes a Contribuição Sindical Patronal e Contribuição Assistencial? E qual a finalidade deste recurso? (G.C.R. – Cuiabá, MT) Resposta: A princípio, o Condomínio recolhe a Contribuição Sindical Patronal (art. 545 da CLT) . A Contribuição Assistencial (art. 513, alínea “e” da CLT) é uma importância paga pelo sindicalizado que por livre e espontânea vontade se filie ao seu respectivo sindicato. ENTRETANTO, o Condomínio poderá ficar isento da contribuição Sindical Patronal, nos termos da •••