CONTRIBUINTE TEM DIREITO A RECEBER IPTU PAGO INDEVIDAMENTE POR ANTIGO PROPRIETÁRIO
O município do Rio de Janeiro não consegue reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) direito de contribuinte de pedir restituição de valores de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pagos indevidamente. Roberto Edward Halbouti comprou imóvel em 1999 e pediu a restituição do IPTU referente aos anos de 1996 a 1999, pago indevidamente pelo antigo morador. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma, entendeu que o município tem o direito de apelar das decisões anteriores, mas deu ganho de causa a Halbouti pela quarta vez, mantendo o entendimento firmado desde a primeira instância, no Rio de Janeiro. A questão foi discutida em um recurso do município contra o contribuinte. Alega a prefeitura do Rio que houve violação ao •••
(STJ)