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BDI Nº.18 / 2004 - Perguntas & Respostas Voltar

CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DO RATEIO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO

<b>Pergunta: O artigo 1.336 do Código Civil de 2002 é auto-aplicável? Ou seja, o condomínio poderia, desde já, sem alterar a convenção, fazer o rateio segundo a fração ideal de cada unidade, mesmo que haja disposição expressa na referida convenção isentando expressamente as lojas do pagamento das despesas ordinárias de condomínio? Ou a convenção tem que ser respeitada, uma vez que foi elaborada e registrada na vigência da Lei 4591/64? Não se trata de ato jurídico perfeito, conforme a Lei de Introdução ao CC? (A.M. – Belo •••