CONVÊNIO ENTRE CRECI E TRIBUNAL ARBITRAL DE SP REDUZ TEMPO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Assinatura de Convênio marca a comemoração dos 21 anos da Lei 6.530/78, a primeira de muitas conquistas da categoria profissional, que, agora, chega à maioridade. Com o objetivo de facilitar a solução de conflitos através da mediação de negócios imobiliários, o Creci assinou ontem, 12 de maio - dia da comemoração do 21º aniversário da lei que regulamentou a profissão de corretor de imóveis no País (nº 6.530/78) - um convênio com o Tribunal Arbitral de São Paulo. Os principais benefícios desse convênio estarão na diminuição dos custos e na resolução mais rápida dos problemas, sendo seis meses o prazo máximo para a determinação da sentença que, se for condenatória, constitui título executivo, sem direito a recurso. Assinado pelos presidentes do Conselho, José Ponchio Vizzari (em exercício), e do Tribunal Arbitral, Dr. José Celso Martins, o convênio prevê uma mudança •••
(Texto fornecido por "Destaque de Comunicação", São Paulo/SP, Fone (011) 3781.1323)