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BDI Nº.23 / 2015 - Perguntas & Respostas Voltar

Convocação para AGE: Prevalência do quorum convencional sobre o Código Civil

Pergunta: Tenho um conflito entre a convenção condominial, que em determinado artigo preceitua que para convocação de AGE por parte dos condôminos há a necessidade da presença de, pelo menos, 2/3 desses. O Código Civil, no seu art. 1355, estipula o quorum de 1/4. Detalhe: •••